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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1187 de 26/07/1991


"Concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) com retroatividade a 1º de junho de 1991.

Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a ser pago no dia 30 de julho de 1991.

Art. 3º - Ficam mantidos os dispositivos da Lei nº 1.180 de 04 de junho de 1991.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Julho de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

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