Lei Nº1187 de 26/07/1991
"Concede abono salarial aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) com retroatividade a 1º de junho de 1991.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a ser pago no dia 30 de julho de 1991.
Art. 3º - Ficam mantidos os dispositivos da Lei nº 1.180 de 04 de junho de 1991.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Julho de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 8.000,00 (oito mil cruzeiros) com retroatividade a 1º de junho de 1991.
Art. 2º - Fica concedido aos servidores da Câmara Municipal de Ipatinga, um abono no valor de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) a ser pago no dia 30 de julho de 1991.
Art. 3º - Ficam mantidos os dispositivos da Lei nº 1.180 de 04 de junho de 1991.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Julho de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL