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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3555 de 07/04/2016


"Altera o Anexo I da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I da Lei nº 3.543, de 11 de fevereiro de 2016, passa a viger de acordo com o Anexo desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL




ANEXO

(a que se refere o Anexo I da Lei 3.543, de 11 de fevereiro de 2016)

SUBVENÇÕES SOCIAIS

a) Secretaria Municipal de Governo:

NOME ENTIDADE VALOR
Movimento de Mulheres de Ipatinga 390.000,00
TOTAL 390.000,00

b) Fundo Municipal de Assistência Social:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação dos Deficientes Visuais de Ipatinga 70.000,00
Associação dos Portadores de Deficiência de Ipatinga 70.000,00
União Defesa da Comunidade do Bom Jardim 70.000,00
Associação Projeto de Deus 75.000,00
Grupo Espírita Luz aos Pequeninos 75.000,00
Movimento de Crianças e Adolescentes 75.000,00
TOTAL 435.000,00

c) Secretaria Municipal de Assistência Social:

NOME ENTIDADE VALOR
Associação Beneficente Aprisco - ABA 50.000,00
Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 155.000,00
Núcleo de Apoio a Toxicômanos e Alcoólatras (Fazenda Água Viva) 110.000,00
TOTAL 315.000,00

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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