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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3556 de 07/04/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0010 Refinanciamento Banco do Brasil
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.2.90.21.00 Juros sobre a Dívida por Contrato 2.200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 2.200.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 80.00 Encargos Gerais do Município
Subunidade: 80.03 Recursos Supervisionados pela SMF
Proj/Ativ: 2.80.03.28.843.0000.0008 Pagamento da Dívida Previdenciária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 2.200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 2.200.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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