Lei Nº3559 de 07/04/2016
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignados no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignados no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.1025 Construção, Ampl. e Ref das Unid.Escolares da Rede de Ensino
Municipal
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 500.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0018.2106 Publicidade Institucional das Ações de Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0018.2108 Publicidade de Utilidade Pública das Ações de Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 500.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 abril de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), consignados no Orçamento vigente:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.1025 Construção, Ampl. e Ref das Unid.Escolares da Rede de Ensino
Municipal
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 500.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial das dotações a seguir discriminadas:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0018.2106 Publicidade Institucional das Ações de Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0018.2108 Publicidade de Utilidade Pública das Ações de Educação
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 500.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 abril de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL