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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3560 de 07/04/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.410.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8318/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 4.410.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.1025 Construção, Ampl. e Ref das Unid.Escolares da Rede de Ensino
Municipal
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 2.360.000,00
Fonte: 147 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 450.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 147 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 500.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 101 IDUSO: P/V
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
3.3.50.41.00 Contribuições 1.000.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 4.410.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2105 Gestão Administrativa
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.13.01.12.122.0005.2107 Implementação do Sistema de Avaliação da Educação Municipal
Fonte: 147 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.02 Depto Técnico Pedagógico
Proj/Ativ: 2.13.02.12.361.0005.2112 Manutenção do Departamento Técnico Pedagógico
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2115 Manutenção e Conservação das Unidades Escolares da Rede Municipal
Fonte: 147 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2116 Transporte Escolar
Fonte: 147 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 450.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.361.0005.2118 Manutenção do Departamento de Administração Escolar
Fonte: 147 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 200.000,00
Fonte: 101 IDUSO: P/V
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 400.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 200.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2119 Convênios com Entidades Parceiras
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.060.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2121 Desenvolvimento da Educação Infantil
Fonte: 101 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 400.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.000.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 4.410.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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