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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3561 de 07/04/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8317/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Função: 12 Educação
Sub-função: 361 Ensino Fundamental
Programa: 0006 Gestão do FUNDEB
Projeto/Atividade: 2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 50 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
Elemento de Despesa: 43.00 Subvenções Sociais 500.000,00
Fonte: 119 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 800.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 1.300.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 29.00 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Subunidade: 29.01 Fundo Man. Des. Educ. Bas. e Val. Prof. Educação
Proj/Ativ: 2.29.01.12.361.0006.2174 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 40%
Fonte: 119 IDUSO: T
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 1.300.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.300.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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