Lei Nº3562 de 07/04/2016
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.537.351,59 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.537.351,59 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 137.351,59
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.537.351,59
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação por tendência, oriundo da Resolução 5150 de 19 de fevereiro 2016, código de Receita 1722.33.01.00 00 - PROHOSP- HMI, e da Resolução 5101 SES, código de receita 1722.33.09.00 00 - Incentivo para Campanhas, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.537.351,59 (um milhão, quinhentos e trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e cinquenta e nove centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2050 Incentivo para Campanhas
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 137.351,59
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.400.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.537.351,59
Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação por tendência, oriundo da Resolução 5150 de 19 de fevereiro 2016, código de Receita 1722.33.01.00 00 - PROHOSP- HMI, e da Resolução 5101 SES, código de receita 1722.33.09.00 00 - Incentivo para Campanhas, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL