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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3563 de 07/04/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 11.126.850,53 (onze milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8316/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 11.126.850,53 (onze milhões, cento e vinte e seis mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0004 Gestão das Redes de Atenção à Saúde
Projeto/Atividade: 2067 PROHOSP-SES
Fonte: 155 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 8.455.850,53
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 13.00 Obrigações Patronais 2.671.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 11.126.850,53

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Excesso de Arrecadação por tendência, oriundo da Resolução n.º 5.150 de 19 de fevereiro 2016, código de Receita 1722.33.01.00.00 - PROHOSP- HMI, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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