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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3564 de 07/04/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 783.351,09 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 783.351,09 (setecentos e oitenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade: 26.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Proj/Ativ: 2.26.01.15.452.0015.2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 200 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 30.000,00
3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 480.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 80.000,00
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 10.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 183.351,09
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 783.351,09

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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