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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3565 de 07/04/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8310/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 152.000,00 (cento e cinquenta e dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade: 26.00 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Subunidade 26.01 Fundo Municipal de Meio Ambiente
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 452 Serviços Urbanos
Programa: 0015 Meio Ambiente
Projeto/Atividade: 2170 Prioridades Definidas pelos Conselhos Ligados ao Meio Ambiente
Fonte: 200 IDUSO P/V
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 51.00 Obras e Instalações 152.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 152.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit Financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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