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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3566 de 07/04/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 776.679,13 (setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8312/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 776.679,13 (setecentos e setenta e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e treze centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 13.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade: 13.03 Depto de Administração Escolar
Proj/Ativ: 2.13.03.12.365.0005.2120 Recursos Financeiros nas Escolas da Educação Infantil
Fonte: 246 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.50.41.00 Contribuições 776.679,13
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 776.679,13

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50° da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 07 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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