Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3572 de 08/04/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8321/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade: 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Proj/Ativ: 2.11.02.15.451.0012.1014 Infraestrutura - BDMG
Fonte: 190 Iduso: OC
Cat. Econ.: 4.4.90.51.00 Obras e Instalações 3.800.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 3.800.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de Operação de Crédito autorizada, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé