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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3573 de 08/04/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8319/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 11.00 Secretaria Municipal de Obras Públicas
Subunidade 11.02 Depto de Fiscalização de Obras Públicas
Função: 15 Urbanismo
Sub-função: 451 Infra-Estrutura Urbana
Programa: 0012 Infraestrutura Urbana, Saneamento e Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 1014 Infraestrutura - BDMG
Fonte: 190 IDUSO OC
Categoria Econômica: 4 Despesas de Capital
Grupo de Despesa: 4 Investimentos
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 52.00 Equipamentos e Material Permanente 1.200.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 1.200.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão de Operação de Crédito autorizada, na forma do inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 08 de abril de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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