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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1189 de 28/08/1991


"Dispõe sobre a denominação de Escola Municipal de Pré-Escolar".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A Escola Municipal de Pré-Escolar, existente no bairro Bethânia, à rua José Fabrício Gomes, 171, criada através da Lei Municipal nº 1.162, de 04 de janeiro de 1991, passa a denominar-se "Escola Municipal de Pré-Escolar Primeiros Passos".

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 28 de Agosto de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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