Lei Nº3574 de 03/05/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
24.00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade:
24.01
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ:
2.24.01.26.452.0014.2166
Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 157
IDUSO: P/V
Cat. Econ.:
3.3.90.34.00
Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização
70.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO
270.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
24.00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade:
24.01
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ:
2.24.01.26.452.0014.2165
Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157
IDUSO: P/V
Cat. Econ.:
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
270.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
270.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
24.00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade:
24.01
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ:
2.24.01.26.452.0014.2166
Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 157
IDUSO: P/V
Cat. Econ.:
3.3.90.34.00
Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização
70.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO
270.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
24.00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade:
24.01
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ:
2.24.01.26.452.0014.2165
Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157
IDUSO: P/V
Cat. Econ.:
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
270.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
270.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL