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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3574 de 03/05/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
24.00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade:
24.01
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ:
2.24.01.26.452.0014.2166
Manutenção de Vias Públicas
Fonte: 157
IDUSO: P/V

Cat. Econ.:
3.3.90.34.00
Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização
70.000,00

3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
200.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO
270.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
24.00
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade:
24.01
Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ:
2.24.01.26.452.0014.2165
Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 157
IDUSO: P/V

Cat. Econ.:
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
270.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
270.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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