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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3575 de 03/05/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão:
02
Executivo
Unidade:
27.00
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade
27.01
Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Função:
08
Assistência Social
Sub-função:
241
Assistência ao Idoso
Programa:
0011
Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade:
2172
Manutenção do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga - FMII
Fonte: 200 IDUSO P/V


Categoria Econômica:
3
Despesas Correntes
Grupo de Despesa:
3
Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação:
90
Aplicações Diretas
Elemento de Despesa:
93.00
Indenizações e Restituições
2.000,00
TOTAL DO CRÉDITO
2.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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