Lei Nº3576 de 03/05/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 50.925,72 (cinqüenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 50.925,72 (cinqüenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
30.00
Fundo Municipal de Turismo
Subunidade:
30.01
Fundo Municipal de Turismo
Proj/Ativ:
2.30.01.23.695.0017.2179
Realização e Apoio às Atividades de Fomento ao Turismo
Fonte: 200
Iduso: P/V
Cat. Econ.:
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição G
1.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros-PF
5.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
44.925,72
TOTAL DO CRÉDITO
50.925,72
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 50.925,72 (cinqüenta mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
30.00
Fundo Municipal de Turismo
Subunidade:
30.01
Fundo Municipal de Turismo
Proj/Ativ:
2.30.01.23.695.0017.2179
Realização e Apoio às Atividades de Fomento ao Turismo
Fonte: 200
Iduso: P/V
Cat. Econ.:
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição G
1.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serviços de Terceiros-PF
5.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
44.925,72
TOTAL DO CRÉDITO
50.925,72
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL