Lei Nº3577 de 03/05/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.987.442,99 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.987.442,99 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 27.00 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 27.01 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.27.01.08.241.0011.2172 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga - FMII
Fonte: 200 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.900.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 23.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 39.442,99
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 3.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 1.987.442,99
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.987.442,99 (um milhão, novecentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e noventa e nove centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 27.00 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Subunidade: 27.01 Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga
Proj/Ativ: 2.27.01.08.241.0011.2172 Manutenção do Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga - FMII
Fonte: 200 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 1.900.000,00
3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 23.000,00
3.3.90.33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 10.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 2.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 39.442,99
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 3.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 1.987.442,99
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL