Lei Nº3578 de 03/05/2016
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 3.236.500,00 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.236.500,00 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.05
Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ:
2.10.05.10.302.0004.2065
Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.30.00
Material de Consumo
2.500.000,00
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.07
Departamento de Regulação
Proj/Ativ:
2.10.07.10.122.0004.2089
Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.30.00
Material de Consumo
480.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
256.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO
3.236.500,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.02
Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ:
2.10.02.10.331.0004.2052
BLMAC - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
116.500,00
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:10.05
Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ:
2.10.05.10.302.0004.1009
BLMAC - Serviço Hospitalar de Referência (SHR)
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.30.00
Material de Consumo
480.000,00
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.06
Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ:
2.10.06.10.302.0004.2077
Rede Saúde Mental CAPS - AD III
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
140.000,00
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.07
Departamento de Regulação
Proj/Ativ:
2.10.07.10.122.0004.2089
Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.50.39.00
Outros Serviços de Terceiros - PJ
2.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
3.236.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.236.500,00 (três milhões, duzentos e trinta e seis mil e quinhentos reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.05
Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ:
2.10.05.10.302.0004.2065
Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.30.00
Material de Consumo
2.500.000,00
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.07
Departamento de Regulação
Proj/Ativ:
2.10.07.10.122.0004.2089
Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.30.00
Material de Consumo
480.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
256.500,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO
3.236.500,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.02
Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ:
2.10.02.10.331.0004.2052
BLMAC - Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador - CEREST
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
116.500,00
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:10.05
Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ:
2.10.05.10.302.0004.1009
BLMAC - Serviço Hospitalar de Referência (SHR)
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.30.00
Material de Consumo
480.000,00
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.06
Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ:
2.10.06.10.302.0004.2077
Rede Saúde Mental CAPS - AD III
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros- PJ
140.000,00
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.07
Departamento de Regulação
Proj/Ativ:
2.10.07.10.122.0004.2089
Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149
IDUSO: T
Cat. Econ.:
3.3.50.39.00
Outros Serviços de Terceiros - PJ
2.500.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO
3.236.500,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL