Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3579 de 03/05/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 12.303.402,71 (doze milhões, trezentos e três mil, quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 12.303.402,71 (doze milhões, trezentos e três mil, quatrocentos e dois reais e setenta e um centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.01
Gabinete
Proj/Ativ:
2.10.01.10.451.0004.1004
Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Serviços de Saúde
Fonte: 223
Iduso: T

Cat. Econ.:
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
4.862.606,33



Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.05
Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ:
2.10.05.10.302.0004.2068
Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 223
Iduso: T

Cat. Econ.:
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente
83.285,44



Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.05
Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ:
2.10.05.10.302.0004.1008
Construção, Ampliação e Reforma do Hospital Municipal
Fonte: 223
Iduso: T

Cat. Econ.:
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
7.294.776,24
Órgão:
02
EXECUTIVO
Unidade:
10.00
Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade:
10.07
Departamento de Regulação
Proj/Ativ:
2.10.07.10.122.0004.2089
Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 255
Iduso: T

Cat. Econ.:
3.1.90.11.00
Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil
62.734,70
TOTAL DO CRÉDITO
12.303.402,71


Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts. 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 03 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL







Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé