Lei Nº1192 de 26/09/1991
"Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.171, de 08 de março de 1991".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.171, de 08 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ipatinga, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, modalidades infra-estrutura, compreendendo canalização de córregos, redes de esgoto sanitário e pluvial e urbanização das Avenidas Sanitárias; urbanização de favelas, regularização fundiária e produção de lotes urbanizados, até o valor, em cruzeiros, equivalente a Cr$ 3.800.000.000,00 ( três bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros ), atualizado pelo coeficiente oficial adotado para as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ou por outro índice oficial a ser dotado pela CEF, destinado a execução de empreendimentos integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzido pela CEF".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Setembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O artigo 1º da Lei Municipal nº 1.171, de 08 de março de 1991 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do Município de Ipatinga, contratar e garantir financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, através do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, modalidades infra-estrutura, compreendendo canalização de córregos, redes de esgoto sanitário e pluvial e urbanização das Avenidas Sanitárias; urbanização de favelas, regularização fundiária e produção de lotes urbanizados, até o valor, em cruzeiros, equivalente a Cr$ 3.800.000.000,00 ( três bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros ), atualizado pelo coeficiente oficial adotado para as contas vinculadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, ou por outro índice oficial a ser dotado pela CEF, destinado a execução de empreendimentos integrantes do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Urbano - PRODURB, conduzido pela CEF".
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 26 de Setembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL