Lei Nº1193 de 11/10/1991
"Dá nova denominação à rua Araxá".
Lei promulgada pelo presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 6º do art. 212 do Regimento Interno considerando a rejeição do veto oposto ao projeto de Lei nº 26/91, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua Araxá, localizada no Centro desta cidade, passa à denominação de rua Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º - À administração pública, compete providenciar a alteração da placa denominativa, nos termos desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 11 de Outubro de 1991.
Dráusio Rodrigues
PRESIDENTE
Art. 1º - A rua Araxá, localizada no Centro desta cidade, passa à denominação de rua Nossa Senhora das Graças.
Art. 2º - À administração pública, compete providenciar a alteração da placa denominativa, nos termos desta lei.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES, 11 de Outubro de 1991.
Dráusio Rodrigues
PRESIDENTE