Lei Nº3587 de 13/05/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 23.966.000,00 (vinte e três milhões e novecentos e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 23.700.000,00 (vinte e três milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.752.0012.1022 Extensão, Melhoria de Rede e Iluminação Pública
Fonte: 217 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 6.966.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 17.000.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 23.966.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 23.700.000,00 (vinte e três milhões e setecentos mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.752.0012.1022 Extensão, Melhoria de Rede e Iluminação Pública
Fonte: 217 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 6.966.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 17.000.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 23.966.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 13 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL