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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1194 de 16/10/1991


"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente, utilizando como recursos a anulação parcial de dotações, na forma do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64".

Lei nº 1.207/91.
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de Cr$ 5.709.749.614,00 ( cinco bilhões, setecentos e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e quatorze cruzeiros ) destinados a reforçar dotações do orçamento vigente, conforme discriminadas no anexo I, e distribuído pelos seguintes ógãos:

0100 - Câmara Municipal.............................................................................Cr$ 45.000.000,00
0400 - Assessoria de Comunicação Social..................................................Cr$ 112.000.000,00
0500 - Procuradoria Geral............................................................................Cr$ 498.500.000,00
0600 - Centro de Processamento de Dados.................................................Cr$ 5.000.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento..............................................Cr$ 209.960.000,00
0800 - Secretaria Municipal de Fazenda .................................................... Cr$ 95.000.000,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração..............................................Cr$ 247.500.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer............Cr$ 688.500.000,00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social...............................Cr$ 618.504.814,00
1200 - Secretaria Municipal de Saúde..........................................................Cr$ 661.784.800,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação............................................Cr$ 2.135.000.000,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente.............Cr$ 393.000.000,00
TOTAL..........................................................................................................Cr$ 5.709.749.614,00

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do presente crédito adicional decorrerão da utilização parcial do produto da Operação de Crédito autorizada pela Lei Municipal nº 1.171, de 08 de março de 1991, no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 ( dois bilhões de cruzeiros ) e restante de anulação parcial de dotações consignadas no orçamento vigente na importância Cr$ 3.709.749.614,00 ( três bilhões, setecentos e nove milhões, setecentos e quarenta e nove mil, seiscentos e catorze cruzeiros), discriminados no anexo II, e distribuído pelos seguintes órgãos:

0100 - Câmara Municipal................................................................................Cr$ 45.000.000,00
0600 - Centro de Processamento de Dados...................................................Cr$ 100.000.000,00
0700 - Secretaria Municipal de Planejamento.................................................Cr$ 51.987.070,00
0900 - Secretaria Municipal de Administração................................................Cr$ 345.000.000,00
1000 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.............Cr$ 136.500.000.00
1100 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social................................Cr$ 18.502.814,00
1200 - Secretaria Municipal Saúde................................................................Cr$ 761.784.800,00
1300 - Secretaria Municipal de Obras e Viação.............................................Cr$ 1.824.190.130,00
1400 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente..............Cr$ 426.784.800,00
TOTAL...........................................................................................................Cr$ 3.709.749.614,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário e entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 16 de Outubro de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Francisco Carlos Chico Ferramenta Delfino
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