Lei Nº114 de 01/01/0001
"Concede subvenções."
A Câmara Municipal de Ipatinga, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1968, subvenções às seguintes instituições:
Caixas escolares devidamente legalizadas NCr$ 4.000,00
Escolas de ensino primário sediadas no município e
devidamente legalizadas NCr$ 12.000,00
À Corporação Musical Santa Cecília NCr$ 1.500,00
À Liga Esportiva de Ipatinga NCr$ 5.000,00
Aos Clubes desportivos filiados à Liga Esportiva de Ipatinga NCr$ 12.000,00
À Associação Esportiva e Recreativa Usipa NCr$ 10.000,00
À entidades desportivas devidamente organizadas NCr$ 2.000,00
A hospitais particulares em regime de convênio com a Prefeitura
Municipal NCr$ 34.000,00
À instituições de assistência à maternidade e à infância devidamente
Legalizadas NCr$ 1.000,00
À instituições de assistência a indigentes e desvalidos devidamente
Legalizadas NCr$ 6.000,00
À instituições de assistência a menores abandonados e desvalidos
devidamente legalizadas NCr$ 14.500,00
TOTAL NCr$ 101.700,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações próprias, constante do orçamento para exercício de 1968.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1968, subvenções às seguintes instituições:
Caixas escolares devidamente legalizadas NCr$ 4.000,00
Escolas de ensino primário sediadas no município e
devidamente legalizadas NCr$ 12.000,00
À Corporação Musical Santa Cecília NCr$ 1.500,00
À Liga Esportiva de Ipatinga NCr$ 5.000,00
Aos Clubes desportivos filiados à Liga Esportiva de Ipatinga NCr$ 12.000,00
À Associação Esportiva e Recreativa Usipa NCr$ 10.000,00
À entidades desportivas devidamente organizadas NCr$ 2.000,00
A hospitais particulares em regime de convênio com a Prefeitura
Municipal NCr$ 34.000,00
À instituições de assistência à maternidade e à infância devidamente
Legalizadas NCr$ 1.000,00
À instituições de assistência a indigentes e desvalidos devidamente
Legalizadas NCr$ 6.000,00
À instituições de assistência a menores abandonados e desvalidos
devidamente legalizadas NCr$ 14.500,00
TOTAL NCr$ 101.700,00
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei serão atendidas por dotações próprias, constante do orçamento para exercício de 1968.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação e a sua execução a partir de 1º de Janeiro de 1968.
Mando, portanto, a todas as autoridades e a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Ipatinga, 30 de Setembro de 1967.
Jamill Selim de Sales
PREFEITO MUNICIPAL
José Ferreira Bicalho
SECRETÁRIO