Lei Nº3588 de 25/05/2016
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante permuta, bens imóveis que especifica."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar, mediante permuta e avaliação, bens imóveis públicos com bens imóveis de propriedade de Oliveira Imóveis LTDA.
§ 1º Os imóveis de propriedade do Município a serem permutados correspondem a:
I - área constituída pelo Lote n.º 91 (noventa e um), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.313, medindo 413,00m² (quatrocentos e treze metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei;
II - área constituída pelo Lote n.º 92 (noventa e dois), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.314, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei; e
III - área constituída pelo Lote n.º 93 (noventa e três), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.315, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei:
§ 2º Os imóveis de propriedade de Oliveira Imóveis LTDA, correspondem a:
I - área a ser desmembrada do Lote 01 (um), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.204, medindo 71,20 m² (setenta e um vírgula vinte metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
II - área a ser desmembrada do Lote 02 (dois), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.205, medindo 50,04 m² (cinquenta vírgula zero quatro metros quadrados), identificada na Planta U- 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
III - área a ser desmembrada do Lote 03 (três), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.206, medindo 12,25 m² (doze vírgula vinte e cinco metros quadrados), identificada na Planta U- 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
IV - área a ser desmembrada do Lote 16 (dezesseis), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.219, medindo 8,72 m² (oito vírgula setenta e dois metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
V - área a ser desmembrada do Lote 17 (dezessete), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.220, medindo 77,70 m² (setenta e sete vírgula setenta metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
VI - área a ser desmembrada do Lote 18 (dezoito), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n.º 4.221, medindo 422,76 m² (quatrocentos e vinte e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), identificada na Planta U - 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
Art. 2º As áreas a ser recebidas pelo Município se destinam, exclusivamente, à implantação da Ligação Viária "Canaã-Parque Ipanema".
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ou outra que vier a substituí-la, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar, mediante permuta e avaliação, bens imóveis públicos com bens imóveis de propriedade de Oliveira Imóveis LTDA.
§ 1º Os imóveis de propriedade do Município a serem permutados correspondem a:
I - área constituída pelo Lote n.º 91 (noventa e um), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.313, medindo 413,00m² (quatrocentos e treze metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei;
II - área constituída pelo Lote n.º 92 (noventa e dois), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.314, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei; e
III - área constituída pelo Lote n.º 93 (noventa e três), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.315, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei:
§ 2º Os imóveis de propriedade de Oliveira Imóveis LTDA, correspondem a:
I - área a ser desmembrada do Lote 01 (um), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.204, medindo 71,20 m² (setenta e um vírgula vinte metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
II - área a ser desmembrada do Lote 02 (dois), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.205, medindo 50,04 m² (cinquenta vírgula zero quatro metros quadrados), identificada na Planta U- 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
III - área a ser desmembrada do Lote 03 (três), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.206, medindo 12,25 m² (doze vírgula vinte e cinco metros quadrados), identificada na Planta U- 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
IV - área a ser desmembrada do Lote 16 (dezesseis), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.219, medindo 8,72 m² (oito vírgula setenta e dois metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
V - área a ser desmembrada do Lote 17 (dezessete), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.220, medindo 77,70 m² (setenta e sete vírgula setenta metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
VI - área a ser desmembrada do Lote 18 (dezoito), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n.º 4.221, medindo 422,76 m² (quatrocentos e vinte e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), identificada na Planta U - 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.
Art. 2º As áreas a ser recebidas pelo Município se destinam, exclusivamente, à implantação da Ligação Viária "Canaã-Parque Ipanema".
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ou outra que vier a substituí-la, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL