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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3588 de 25/05/2016


"Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, mediante permuta, bens imóveis que especifica."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado alienar, mediante permuta e avaliação, bens imóveis públicos com bens imóveis de propriedade de Oliveira Imóveis LTDA.

§ 1º Os imóveis de propriedade do Município a serem permutados correspondem a:

I - área constituída pelo Lote n.º 91 (noventa e um), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.313, medindo 413,00m² (quatrocentos e treze metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei;

II - área constituída pelo Lote n.º 92 (noventa e dois), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.314, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei; e

III - área constituída pelo Lote n.º 93 (noventa e três), Quadra n.º 126 (cento e vinte e seis), situado no bairro "Expansão do Bairro Veneza", deste Município de Ipatinga/MG, registrado sob a matrícula n.º 33.315, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), identificado na Planta U-2483-A, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei:

§ 2º Os imóveis de propriedade de Oliveira Imóveis LTDA, correspondem a:

I - área a ser desmembrada do Lote 01 (um), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.204, medindo 71,20 m² (setenta e um vírgula vinte metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.

II - área a ser desmembrada do Lote 02 (dois), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.205, medindo 50,04 m² (cinquenta vírgula zero quatro metros quadrados), identificada na Planta U- 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.

III - área a ser desmembrada do Lote 03 (três), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.206, medindo 12,25 m² (doze vírgula vinte e cinco metros quadrados), identificada na Planta U- 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.

IV - área a ser desmembrada do Lote 16 (dezesseis), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.219, medindo 8,72 m² (oito vírgula setenta e dois metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.

V - área a ser desmembrada do Lote 17 (dezessete), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n. º 4.220, medindo 77,70 m² (setenta e sete vírgula setenta metros quadrados), identificada na Planta U-6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.

VI - área a ser desmembrada do Lote 18 (dezoito), Quadra 164 (cento e sessenta e quatro), situada no bairro Jardim Panorama, deste Município de Ipatinga/MG, registrada sob a Matrícula n.º 4.221, medindo 422,76 m² (quatrocentos e vinte e dois vírgula setenta e seis metros quadrados), identificada na Planta U - 6159, Memorial Descritivo e Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano, partes integrantes desta lei.

Art. 2º As áreas a ser recebidas pelo Município se destinam, exclusivamente, à implantação da Ligação Viária "Canaã-Parque Ipanema".

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, ou outra que vier a substituí-la, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL



Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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