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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3590 de 25/05/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 55.864,51 (cinqüenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinqüenta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 55.864,51 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos), para a inclusão de elementos de despesas no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 243 Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2149 Piso Fixo de Média Complexidade
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 25.864,51

Função: 08 Assistência Social
Sub-função: 244 Assistência Comunitária
Programa: 0011 Fortalecimento do Sistema Único de Assistência
Projeto/Atividade: 2158 IGD - Bolsa Família
Fonte: 229 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 33.00 Passagens e Despesas com Locomoção 30.000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL 55.864,51

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional, decorrerão do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os artigos 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL



Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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