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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3591 de 25/05/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 149.000,00 (cento e quarenta e nove mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2150 Piso de Alta Complexidade
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 49.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 149.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2150 Piso de Alta Complexidade
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 23.00 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Subunidade: 23.01 Fundo Municipal de Segurança Alimentar Nutricional Sustentável
Proj/Ativ: 2.23.01.08.306.0011.2162 Manutenção do Banco de Alimentos
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 49.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 149.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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