Lei Nº3592 de 25/05/2016
"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 829.079,47 (oitocentos e vinte e nove mil, setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 829.079,47 (oitocentos e vinte e nove mil, setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Subunidade: 21.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Proj/Ativ: 2.21.01.08.243.0011.2159 Renúncia Fiscal ao FMDCA
Fonte: 200 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 400.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 400.079,47
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 4.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 829.079,47
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 829.079,47 (oitocentos e vinte e nove mil, setenta e nove reais e quarenta e sete centavos), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 21.00 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Subunidade: 21.01 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Proj/Ativ: 2.21.01.08.243.0011.2159 Renúncia Fiscal ao FMDCA
Fonte: 200 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais 400.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 25.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 400.079,47
3.3.90.48.00 Outros Auxílios Financeiros - PF 4.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 829.079,47
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL