Lei Nº1195 de 18/10/1991
"Declara de utilidade pública a UDCBE - União e Defesa da Comunidade do Bairro Esperança".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a UDCBE - União e Defesa da Comunidade do Bairro Esperança, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à Rua Maria da Glória Barbosa, nº 23, Bairro Esperança.
Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover a melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Esperança.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Outubro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a UDCBE - União e Defesa da Comunidade do Bairro Esperança, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à Rua Maria da Glória Barbosa, nº 23, Bairro Esperança.
Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover a melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Esperança.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Outubro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL