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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1195 de 18/10/1991


"Declara de utilidade pública a UDCBE - União e Defesa da Comunidade do Bairro Esperança".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a UDCBE - União e Defesa da Comunidade do Bairro Esperança, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos e com sede no Município à Rua Maria da Glória Barbosa, nº 23, Bairro Esperança.

Art. 2º - A Entidade, de que trata o artigo anterior, tem por objetivo promover a melhoria das condições de vida dos moradores do Bairro Esperança.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Outubro de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Basílio da Silva
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