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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3593 de 25/05/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

LEI Nº 3654/2017
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenção Social, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.".

Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias existentes no Orçamento 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL


ANEXO
(a que se refere o art. 2º desta Lei)


SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fundo Municipal do Idoso de Ipatinga:

NOME ENTIDADE VALOR
Fundação São Francisco Xavier 1.461.774,60
TOTAL 1.461.774,60


Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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