Lei Nº3594 de 25/05/2016
"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.141, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências."
LEI Nº 3733/2017 - ALTERAÇÃO item IX.3 do inciso IX do art. 2º, itens XV.2 e XV.3 do inciso XV do art. 2º; O art. 9º passa a viger acrescido do inciso XII; Organogramas da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação integrantes do Anexo III da Lei n.º 3.141
LEI Nº 3949/2019 - REVOGAÇÃO
LEI Nº 3949/2019 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item XV.2 do inciso XV do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger acrescido da seguinte Unidade:
"Art. 2º (...)
(...)
XV.2 - (...)
(...)
XV.2.7 - Unidade de Serviço: Centro Cultural Esportivo 7 de Outubro."
Art. 2º O subitem XVI.2.1 do item XVI.2, do inciso XVI, do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XVI - (...)
(...)
XVI.2 - (...)
XVI.2.1 - Seção de Ações Intersetoriais e Eventos
XVI.2.1.1 - Unidade de Serviço: Estádio Municipal."
Art. 3º O Anexo III à Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O item XV.2 do inciso XV do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger acrescido da seguinte Unidade:
"Art. 2º (...)
(...)
XV.2 - (...)
(...)
XV.2.7 - Unidade de Serviço: Centro Cultural Esportivo 7 de Outubro."
Art. 2º O subitem XVI.2.1 do item XVI.2, do inciso XVI, do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
XVI - (...)
(...)
XVI.2 - (...)
XVI.2.1 - Seção de Ações Intersetoriais e Eventos
XVI.2.1.1 - Unidade de Serviço: Estádio Municipal."
Art. 3º O Anexo III à Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL