Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3594 de 25/05/2016


"Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 3.141, de 12 de março de 2013, que dispõe sobre a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Ipatinga e dá outras providências."

LEI Nº 3733/2017 - ALTERAÇÃO item IX.3 do inciso IX do art. 2º, itens XV.2 e XV.3 do inciso XV do art. 2º; O art. 9º passa a viger acrescido do inciso XII; Organogramas da Secretaria Municipal de Administração e da Secretaria Municipal de Educação integrantes do Anexo III da Lei n.º 3.141
LEI Nº 3949/2019 - REVOGAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item XV.2 do inciso XV do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger acrescido da seguinte Unidade:

"Art. 2º (...)

(...)

XV.2 - (...)

(...)

XV.2.7 - Unidade de Serviço: Centro Cultural Esportivo 7 de Outubro."

Art. 2º O subitem XVI.2.1 do item XVI.2, do inciso XVI, do art. 2º da Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

XVI - (...)

(...)

XVI.2 - (...)

XVI.2.1 - Seção de Ações Intersetoriais e Eventos

XVI.2.1.1 - Unidade de Serviço: Estádio Municipal."

Art. 3º O Anexo III à Lei n.º 3.141, de 12 de março de 2013, passa a viger na forma do Anexo a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé