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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3595 de 25/05/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 3.373.911,40 (três milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e onze reais e quarenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 3.373.911,40 (três milhões, trezentos e setenta e três mil, novecentos e onze reais e quarenta centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.122.0004.2037 Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde-FMS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas 400.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.302.0004.2044 Consórcios de Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.71.70.00 Rateio pela Participação em Consórcio Públic 99.911,40

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 150 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2056 BLATB - PAB Fixo
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 800.000,00
Fonte: 148 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 199.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 130.000,00
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 130.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2066 SAMU
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 80.000,00
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 300.000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 100.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 160.000,00
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 500.000,00
3.3.90.34.00 Outras Despesas Pessoal-Contr Terceirização 160.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 300.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 3.373.911,40

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.10.01.10.302.0004.2044 Consórcios de Saúde
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.3.72.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 99.911,40

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 150 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 15.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2055 BLATB- Estratégia Saúde da Família - ESF
Fonte: 148 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 199.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.03 Depto de Atenção Básica - FMS
Proj/Ativ: 2.10.03.10.301.0004.2059 BLATB-Programa Agentes Comunitários de Saúde - PACS
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 800.000,00


Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2065 Manutenção do Hospital Municipal
Fonte: 102 IDUSO: P/V
Cat. Econ.: 3.1.90.11.00 Venc. Vantagens Fixas-Pessoal Civil 400.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 670.000,00
Fonte: 155 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 1.190.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 3.373.911,40

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL


Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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