Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3596 de 25/05/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.303.015,33 (um milhão, trezentos e três mil, quinze reais e trinta e três centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ R$ 1.303.015,33 (um milhão, trezentos e três mil, quinze reais e trinta e três centavos), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Proj/Ativ: 2.10.02.10.305.0004.2048 Vigilância em Saúde do Município
Fonte: 250 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 20.000,00
3.1.90.11.00 Venc.Vantagens Fixas-Pessoal Civil 249.698,79
3.1.90.16.00 Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil 10.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 130.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 130.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 140.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.303.0004.2084 Farmácia Popular - FNS
Fonte: 251 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 10.058,09
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 5.641,91
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 134.653,40

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.303.0004.2085 Reestruturação e Manutenção do Laboratório de Fitoterapia
Fonte: 251 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 70.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 212.625,14


Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.303.0004.2086 BLASFAR - Assistência Farmacêutica Básica
Fonte: 251 Iduso: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 190.338,00
TOTAL DO CRÉDITO 1.303.015,33


Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL



Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé