Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3597 de 25/05/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o Crédito Adicional Especial, até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, o seguinte elemento de despesa, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 303 Suporte Profilático e Terapêutico
Programa: 0004 Gestão das Redes de Atenção à Saúde
Projeto/Atividade: 2085 Reestruturação e Manutenção do Laboratório de Fitoterapia
Fonte: 251 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 3 Outras Despesas Correntes
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 80.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 80.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão do Superávit financeiro, apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conjugado com os arts 8° e 50 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.


Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
Início do rodapé