Lei Nº3598 de 25/05/2016
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição, de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 60.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 60.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição, de recurso orçamentário de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 24.00 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Subunidade: 24.01 Fundo Municipal de Transporte e Trânsito
Proj/Ativ: 2.24.01.26.452.0014.2165 Coordenação do Transporte e Trânsito
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 60.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 60.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 16.00 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Subunidade: 16.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.16.01.04.122.0002.2130 Manutenção da SEMCEL
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 60.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 60.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL