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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3599 de 25/05/2016


"Altera dispositivo da Lei Municipal n.º 3.587, de 13 de maio de 2016, que Autoriza abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 23.966.000,00 (vinte e três milhões e novecentos e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal n.º 3.587, de 13 de maio de 2016, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 23.966.000,00 (vinte e três milhões e novecentos e sessenta e seis mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 12.00 Secretaria Municipal de Serviços Urb. e Meio Ambiente
Subunidade: 12.03 Depto de Energia e Saneamento
Proj/Ativ: 2.12.03.25.752.0012.1022 Extensão, Melhoria de Rede e Iluminação Pública
Fonte: 217 Iduso: P/V
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 6.966.000,00
4.4.90.51.00 Obras e Instalações 17.000.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 23.966.000,00"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL



Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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