Lei Nº3600 de 25/05/2016
"Autoriza o Poder Executivo a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.06.01.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 250.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 250.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 250.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a Transposição de recurso orçamentário, de uma categoria de programação para outra, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), consignados no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.06.01.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 250.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 250.000,00
Art. 2º Os recursos para a cobertura da presente Transposição decorrerão da realocação parcial da dotação a seguir discriminada:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.02 Depto de Receitas
Proj/Ativ: 2.06.02.04.123.0003.2021 Modernização Fazendária
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.35.00 Serviços de Consultoria 100.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 150.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 250.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL