Lei Nº3601 de 25/05/2016
"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente."
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.06.01.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 35.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 45.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.06.01.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desportivas e Out 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para reforço de dotação consignada no Orçamento vigente, a saber:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.06.01.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 20.000,00
3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros-PF 35.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 45.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 100.000,00
Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação a seguir discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 06.00 Secretaria Municipal de Fazenda
Subunidade: 06.01 Gabinete
Proj/Ativ: 2.06.01.04.122.0002.2019 Manutenção da SMF
Fonte: 100 IDUSO: P
Cat. Econ.: 3.3.90.31.00 Premiações Cult.Art.Cient.Desportivas e Out 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 100.000,00
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.
Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL