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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3602 de 25/05/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:


Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.05 Depto de Administração Hospitalar e Urgências - FMS
Proj/Ativ: 2.10.05.10.302.0004.2068 Manutenção de Unidades de Pronto Atendimento - UPA
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 700.000,00
TOTAL DO ACRÉSCIMO 1.000.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.06 Depto de Atenção Especializada - FMS
Proj/Ativ: 2.10.06.10.303.0004.2083 Consultas, Apoio Diagnóstico e Procedimentos
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 300.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 149 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 600.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 100.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.000.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 25 de maio de 2016.



Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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