Lei Nº1199 de 18/11/1991
"Dá denominação a Escola Municipal do Bairro Esperança".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Henrique Freitas Badaró" a Escola Municipal construída à Rua Bétula, nº 222, no Bairro Esperança.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Novembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se "Henrique Freitas Badaró" a Escola Municipal construída à Rua Bétula, nº 222, no Bairro Esperança.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Novembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL