Início do conteúdo
Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1199 de 18/11/1991


"Dá denominação a Escola Municipal do Bairro Esperança".

O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se "Henrique Freitas Badaró" a Escola Municipal construída à Rua Bétula, nº 222, no Bairro Esperança.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Novembro de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

Sávio Tarso Pereira da Silva
Início do rodapé