Lei Nº1200 de 18/11/1991
"Altera denominação de via pública".
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se "Rua Edgard Boy Rossi" a Rua 31 de Março, no centro da cidade.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da referida via pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Novembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Passa a denominar-se "Rua Edgard Boy Rossi" a Rua 31 de Março, no centro da cidade.
Art. 2º - O setor responsável da municipalidade tomará as medidas necessárias ao emplacamento da referida via pública.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 18 de Novembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL