Lei Nº1201 de 27/11/1991
"Concede abonos e reajusta os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".
Lei nº 1.202/91
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam concedidos para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no período de 01 de setembro de 1991 a 30 de novembro de 1991, os seguintes abonos salariais:
I - no mês de setembro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
II - no mês de outubro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
III - no mês de novembro de 1991, Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros);
Art. 2º - Ficam reajustados em 18% ( dezoito por cento ) a partir de 01 de setembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de agosto de 1991.
Art. 3º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 01 de novembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigentes no mês de outubro de 1991.
Art. 4º - Os efeitos desta lei retroagem a partir de 01 de setembro de 1991.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Novembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam concedidos para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no período de 01 de setembro de 1991 a 30 de novembro de 1991, os seguintes abonos salariais:
I - no mês de setembro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
II - no mês de outubro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);
III - no mês de novembro de 1991, Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros);
Art. 2º - Ficam reajustados em 18% ( dezoito por cento ) a partir de 01 de setembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de agosto de 1991.
Art. 3º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 01 de novembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigentes no mês de outubro de 1991.
Art. 4º - Os efeitos desta lei retroagem a partir de 01 de setembro de 1991.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Novembro de 1991.
Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL