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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº1201 de 27/11/1991


"Concede abonos e reajusta os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga".

Lei nº 1.202/91
O POVO DO MUNICÍPIO DE IPATINGA, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam concedidos para os servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, no período de 01 de setembro de 1991 a 30 de novembro de 1991, os seguintes abonos salariais:

I - no mês de setembro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);

II - no mês de outubro de 1991, Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros);

III - no mês de novembro de 1991, Cr$ 20.000.00 (vinte mil cruzeiros);

Art. 2º - Ficam reajustados em 18% ( dezoito por cento ) a partir de 01 de setembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigente no mês de agosto de 1991.

Art. 3º - Ficam reajustados em 25% (vinte e cinco por cento) a partir de 01 de novembro de 1991, os salários e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, percentual este a incidir sobre a Tabela de Salários e Vencimentos vigentes no mês de outubro de 1991.

Art. 4º - Os efeitos desta lei retroagem a partir de 01 de setembro de 1991.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA, aos 27 de Novembro de 1991.

Francisco Carlos CHICO FERRAMENTA Delfino
PREFEITO MUNICIPAL

Autor(es)

João Batista Dorneles
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