Lei Nº3528 VETO de 30/03/2016
Parte vetada pela Prefeita Municipal ao Projeto de Lei n.º 109/2015, que "Altera dispositivos da Lei n.º 494, de 27 de dezembro de 1974, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga".
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0394847-25.2016.8.13.0000 (ART. 3})
ADIN 1.000016039484-7/000 - ART 3º - DECLARADO INCONSTITUCIONAL
ADIN 1.000016039484-7/000 - ART 3º - DECLARADO INCONSTITUCIONAL
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:
Art. 62-A.
...
Parágrafo único. Reconduzido o servidor, e encontrando-se provido o cargo de origem, quem o houver ocupado será exonerado ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido."
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de março de 2016.
Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE
Art. 62-A.
...
Parágrafo único. Reconduzido o servidor, e encontrando-se provido o cargo de origem, quem o houver ocupado será exonerado ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido."
Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de março de 2016.
Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE