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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3528 VETO de 30/03/2016


Parte vetada pela Prefeita Municipal ao Projeto de Lei n.º 109/2015, que "Altera dispositivos da Lei n.º 494, de 27 de dezembro de 1974, que contém o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Ipatinga".

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0394847-25.2016.8.13.0000 (ART. 3})
ADIN 1.000016039484-7/000 - ART 3º - DECLARADO INCONSTITUCIONAL
O Presidente da Câmara Municipal de Ipatinga, com fundamento no § 7º do artigo 57 da Lei Orgânica Municipal de Ipatinga e no § 5º do artigo 209 do Regimento Interno, promulga a seguinte parte da Lei acima:


Art. 62-A.
...

Parágrafo único. Reconduzido o servidor, e encontrando-se provido o cargo de origem, quem o houver ocupado será exonerado ou, se ocupava outro cargo, a este será reconduzido."



Câmara Municipal de Ipatinga, 30 de março de 2016.



Sebastião Ferreira Guedes
PRESIDENTE

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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