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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3606 de 13/06/2016


"Dispõe sobre a destinação de recursos para entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos a entidades privadas sem fins lucrativos, a título de Subvenções Sociais, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000 e da Lei Municipal nº 3.476, de 26 de junho de 2015 e suas alterações, que "Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2016.".

Art. 2º A entidade referida no art. 1º está relacionada no Anexo desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária existente no Orçamento 2016.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de junho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL





ANEXO

(a que se refere o art. 2º desta Lei)

SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

NOME ENTIDADE VALOR

Núcleo de Atendimento e Aprendizagem de Adolescentes e Jovens - EPTOM 224.600,00
TOTAL 224.600,00

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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