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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3608 de 13/06/2016


"Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente."

A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 178.000,00 (cento e setenta e oito mil reais), para a inclusão de elemento de despesa no Orçamento vigente.

Parágrafo único. Acrescente-se ao Quadro de Detalhamento de Despesa do Orçamento, os seguintes elementos de despesas, conforme abaixo discriminado:

Órgão: 02 Executivo
Unidade 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade 10.02 Depto de Vigilância em Saúde - FMS
Função: 10 Saúde
Sub-função: 305 Vigilância Epidemiológica
Programa: 0004 Gestão das Redes de Atenção à Saúde
Projeto/Atividade: 2050 Incentivo para Campanhas
Fonte: 155 IDUSO T
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 11.00 Venc.Vantagens Fixas- Pessoal Civil 136.000,00
Categoria Econômica: 3 Despesas Correntes
Grupo de Despesa: 1 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade de Aplicação: 90 Aplicações Diretas
Elemento de Despesa: 13.00 Obrigações Patronais 42.000,00
TOTAL DO CRÉDITO 178.000,00

Art. 2º Os recursos para a cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial da dotação abaixo discriminada, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 10.00 Fundo Municipal de Saúde - SMS
Subunidade: 10.07 Departamento de Regulação
Proj/Ativ: 2.10.07.10.122.0004.2089 Manutenção do Serviço de Regulação
Fonte: 155 IDUSO: T
3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros - PJ 178.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 178.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 13 de junho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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