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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3609 de 14/06/2016


"Cria cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito e o incorpora ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Ipatinga, e dá outras providências."

LEI Nº 3804/2018 - ALTERAÇÃO
LEI Nº 3987/2019 - ALTERAÇÃO
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado e incorporado ao Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos servidores da Prefeitura Municipal de Ipatinga, o cargo de provimento efetivo de Agente de Trânsito, no âmbito da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente, em número de 20 (vinte) cargos, nível de vencimento V, de que trata o Anexo XI - Tabela de Vencimentos, da Lei Municipal nº 2.426, de 29 de março de 2008.

Parágrafo único. É requisito para provimento efetivo do cargo a aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos e a comprovação de formação conforme disposto em lei.

Art. 2º A descrição da classe, jornada, qualificação mínima e demais requisitos para o exercício do cargo, constantes do Anexo desta Lei, ficam incorporados ao Anexo IV - Descrição de Cargos Efetivos, da Lei nº 2.426, de 29 de março de 2008.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 14 de junho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL





ANEXO

DESCRIÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO

(a que se refere o Anexo IV da Lei 2.426, de 29 de março de 2008)

1. GRUPO OCUPACIONAL: Nível Técnico

2. CLASSE: Agente de Trânsito

3. SÚMULA: Exercer o poder de polícia de trânsito em acordo com as ações previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

4. ATRIBUIÇÕES:

. Executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob jurisdição do órgão Gestor de trânsito do município e naquelas em que haja convênio com a autoridade competente;

. Emitir pareceres e relatórios relativos às questões referentes às suas atribuições;

. Colaborar com a observância do Código de Postura Municipal e executar demais atividades afins conforme determinação de seus superiores;

. Controlar o acesso de veículos particulares que não estejam devidamente credenciados ou autorizados;

. Fiscalizar a manutenção, implantação e operação do sistema de estacionamento rotativo;

. Fiscalizar no âmbito do Município os serviços de escolta e adotar as medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos escolta e transporte de carga indivisível;

. Apoiar ações específicas de órgão ambiental local, na fiscalização do nível de emissão de poluentes e ruídos produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no Código Nacional de Trânsito;

. Garantir a fluidez do trânsito de veículos, de pedestres e de animais, assim como a segurança da circulação de pedestres e de ciclistas;

. Atuar em sintonia com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, para atendimento às diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

. Fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95 do CTB, aplicando as penalidades;

. Promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito.


REQUISITO PARA PROVIMENTO Ensino médio completo, portador de CNH - categoria D
Aprovação em Teste de Esforço Físico

REQUISITOS FÍSICOS E PSICOLÓGICOS
Condições físicas de audição, visão fala e locomoção inatas ou com uso de aparelhos específicos adequados ao cargo e apurados em avaliação médica.
Facilidade de comunicação, cooperação e espírito de equipe, comprometimento,
dinamismo/iniciativa, ética profissional, planejamento e organização,
relacionamento/sociabilidade.

PERSPECTIVA DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL
PROGRESSÃO
Para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence.
PROMOÇÃO
Na classe de cargos de Agente de Trânsito de I a V observando os requisitos conforme o disposto nesta lei.

UNIDADE DE ATUAÇÃO Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Meio Ambiente


5. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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