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Brasão da Câmara Municipal de Ipatinga

Lei Nº3610 de 23/06/2016


"Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente."

DECRETO Nº 8383/2016
A PREFEITA MUNICIPAL DE IPATINGA.

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, até o valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para reforço de dotações consignadas no Orçamento vigente, a saber:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2149 Piso Fixo de Média Complexidade
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.33.00 Passagens e Despesa com Locomoção 45.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2150 Piso de Alta Complexidade
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 65.000,00

TOTAL DO ACRÉSCIMO 110.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura do presente Crédito Adicional decorrerão da anulação parcial das dotações a seguir discriminadas, na forma do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964:

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.122.0011.2148 IGD SUAS
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 5.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.243.0011.2150 Piso de Alta Complexidade
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 10.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2155 Acessuas Trabalho - Programa de Promoção do Acesso ao Mundo de Trabalho
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 18.000,00
3.3.90.30.00 Material de Consumo 5.000,00
3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 15.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 40.000,00

Órgão: 02 EXECUTIVO
Unidade: 20.00 Fundo Municipal de Assistência Social
Subunidade: 20.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ: 2.20.01.08.244.0011.2156 Proteção Social Básica-Piso Básico Fixo
Fonte: 129 IDUSO: T
Cat. Econ.: 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição G 7.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros- PJ 5.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 110.000,00

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ipatinga, aos 23 de junho de 2016.

Maria Cecília Ferreira Delfino
PREFEITA MUNICIPAL

Autor(es)

Executivo - Maria Cecília Ferreira Delfino
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